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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. À Comissão de Coordenação de Controle Interno compete:
I - promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno;
II - harmonizar a interpretação dos atos normativos e os procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno;
III - promover a integração do Sistema de Controle Interno com outros sistemas da Administração Pública Federal; e
IV - avaliar as atividades do Sistema de Controle Interno, com vistas ao seu aperfeiçoamento.
Conteudo atualizado em 15/05/2021








