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Art. 7º do Decreto nº 3.777/2001




Decretos - 3.777, de 23.3.2001 - 3.777, de 23.3.2001 Publicado no DOU de 26.3.2001 e Republicado no DOU Convencional de 27.3.2001 Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).




Artigo 7



Art. 7º  Ficam expressamente revogados, a partir de 1º de abril de 2001, os Decretos nºs.2.092, de 10 de dezembro de 1996, ressalvada sua Tabela anexa; 2.292, de 4 de agosto de 1997; 2.375, de 11 de novembro de 1997; 2.386, de 14 de novembro de 1997; 2.391, de 20 de novembro de 1997; 2.706, de 3 de agosto de 1998; 2.917, de 30 de dezembro de 1998; 2.944, de 21 de janeiro de 1999; 2.980, de 3 de março de 1999; 2.995, de 19 de março de 1999; 3.050, de 6 de maio de 1999; 3.052, de 7 de maio de 1999; 3.062, de 17 de maio de 1999; 3.069, de 27 de maio de 1999; 3.102, de 30 de junho de 1999; 3.123, de 23 de julho de 1999; 3.149, de 23 de agosto de 1999; 3.158, de 30 de agosto de 1999; 3.186, de 30 de setembro de 1999; 3.187, de 30 de setembro de 1999; 3.360, de 8 de fevereiro de 2000; 3.398, de 30 de março de 2000; 3.581, de 31 de agosto de 2000; 3.645, de 30 de outubro de 2000; e 3.686, de 13 de dezembro de 2000.

Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.3.2001 e republicado em 27.3.2001

 Download dos anexos

Capítulos  1 a 19 Capítulos 20 a 39 Capítulos 40 a 60
Capítulos 61 a 80 Capítulos 81 a 85 Capítulos 86 a 90
Capítulos 91 a 97

Vide  alteração de anexo:

   Vide Decreto nº 3.822, de 25.5.2001

Vide Decreto nº 3.827, de 31.5.2001

Vide Decreto nº 3.847, de 25.6.2001

Vide Decreto nº 3.903, de 30.8.2001,

Vide Decreto nº 3.940, de 27.9.2001

Vide Decreto nº 3.975, de 18.10.2001

Vide Decreto nº 4.056, de 14.12.2001

Vide Decreto nº 4.057, de 18.12.2001,

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Conteudo atualizado em 21/09/2023