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Artigo 24
I - gerenciar e monitorar a execução de programas e projetos de investimento na área de saúde, de acordo com regulamentação específica do Ministério da Saúde;
II - articular-se com órgãos e entidades financiadores nacionais, internacionais e estrangeiros para assegurar a execução dos investimentos em saúde;
III - apoiar os órgãos e entidades do Ministério da Saúde responsáveis pelas áreas abrangidas pelos programas e projetos de investimento;
IV - elaborar relatórios gerenciais sobre o desempenho da implementação de programas e projetos de investimento em saúde;
V - analisar e avaliar experiências de execução de investimentos em saúde.
Seção III
Do Órgão Colegiado
Conteudo atualizado em 27/05/2021








