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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. As atividades de controle, avaliação e auditoria no âmbito do Ministério da Saúde ficam organizadas na forma que se segue:
I - o Departamento Nacional de Auditoria do SUS atuará no acompanhamento da programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e na verificação da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas físicas e jurídicas, mediante exame analítico, verificação in loco e pericial; e
II - o Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas atuará na implementação das atividades de controle e avaliação, mediante acompanhamento e monitoramento contínuo das ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS, sem prejuízo das atividades de controle e avaliação pertinentes a cada órgão ou entidade do Ministério.
Conteudo atualizado em 27/05/2021








