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Art. 2º do Decreto nº 3.770/2001




Decretos - 3.770, de 12.3.2001 - 3.770, de 12.3.2001 Publicado no DOU de 13.3.2001 Republicado no DOU de 14.3.2001 Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.




Artigo 2