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Art. 2º do Decreto nº 3.768/2001




Decretos - 3.768, de 8.3.2001 - 3.768, de 8.3.2001 Publicado no DOU de 9.3.2001 Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.




Artigo 2