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Art. 2º do Decreto nº 3.758/2001




Decretos - 3.758, de 22.2.2001 - 3.758, de 22.2.2001 Publicado no DOU de 23.2.2001 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, cel




Artigo 2