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Artigo 5
I - maximizar o nível de eficiência na exploração dos serviços voltados para a consecução de metas de universalização descritas neste Plano, minimizando a necessidade de utilização de recursos do Fust para a consecução dos objetivos evocados no art. 1o deste Plano;
II - coordenar, junto à entidade beneficiada e demais instituições e usuários envolvidos, o planejamento, a troca de informações e a execução das atividades necessárias à superação das metas previstas neste Plano;
III - modernizar o serviço e as facilidades objeto da universalização, por meio da introdução de equipamentos, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade em face das tecnologias disponíveis no mercado;
IV - assegurar a disponibilidade de equipamentos terminais, redes internas e demais dispositivos essenciais ao seu funcionamento, inclusive fontes de energia, quando for o caso, observando os aspectos relacionados a seguro, manutenção, reposição, atualização tecnológica, supervisão e suporte, conforme detalhado nos instrumentos de contratação;
V - informar e prestar contas, na forma definida pela Anatel, sobre o cumprimento de metas de universalização previstas neste Plano.
Conteudo atualizado em 15/06/2021








