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Art. 8º do Decreto nº 3.753/2001




Decretos - 3.753, de 19.2.2001 - 3.753, de 19.2.2001 Publicado no DOU de 20.2.2001 Aprova o Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante




Artigo 8



Art. 8o  As prestadoras contratadas deverão implantar o acesso, incluindo os equipamentos terminais, para utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da Internet, nas instituições públicas de ensino profissionalizante localizadas em suas áreas geográficas de prestação, observando os seguintes critérios e prazos:

        I - sessenta por cento das instituições com mais de seiscentos alunos matriculados no ensino profissionalizante, até 31 de dezembro de 2001;
        II - oitenta por cento das instituições com mais de trezentos alunos matriculados no ensino profissionalizante, até 30 de junho de 2002; e

        I - sessenta por cento das instituições com mais de seiscentos alunos matriculados no ensino profissionalizante, até 28 de fevereiro de 2002;(Redação dada pelo Decreto nº 3.898, de 29.8.2001)

        II - oitenta por cento das instituições com mais de trezentos alunos matriculados no ensino profissionalizante, até 31 de julho de 2002; (Redação dada pelo Decreto nº 3.898, de 29.8.2001)

        III - cem por cento das instituições com alunos matriculados no ensino profissionalizante, até 31 de dezembro de 2002.

        § 1o  Visando priorizar a redução das desigualdades regionais, conforme disposto no inciso II do art. 3o do Decreto no 3.624, de 2000, os percentuais de instituições previstos neste artigo deverão ser aplicados a cada Unidade da Federação.

        § 2o  A implantação dos acessos previstos neste artigo, inclusive dos equipamentos terminais, deverá atender a uma ordem cronológica estabelecida de comum acordo com a entidade beneficiada, que deverá otimizar e agilizar a consecução dos objetivos do programa, observando a proporção entre instituições federais, estaduais e municipais.

Capítulo IV
Das Condições de Atendimento

       
Conteudo atualizado em 15/06/2021