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Art. 8º do Decreto nº 3.751/2001




Decretos - 3.751, de 15.2.2001 - 3.751, de 15.2.2001 Publicado no DOU de 16.2.2001 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de gestão de projetos, no âmbito dos acordos de cooperação técnica com organismos internacionais.




Artigo 8