MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 3.748/2001




Decretos - 3.748, de 8.2.2001 - 3.748, de 8.2.2001 Publicado no DOU de 9.2.2001 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, e dá outras providências.




Artigo 2