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Art. 3º do Decreto nº 3.747/2001




Decretos - 3.747, de 6.2.2001 - 3.747, de 6.2.2001 Publicado no DOU de 7.2.2001(Edição Extra) Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2001, e dá outras providências.




Artigo 3