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Artigo 8
§ 1º A Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão encaminhará à Secretaria do Tesouro Nacionaldo Ministério da Fazenda, até o dia 15 de cada mês, a distribuição, por órgão e fonte, dos limites referidos no caput, a serem liberados no respectivo mês.
§ 2º Os gerentes dos Programas a que se refere este artigo, encaminharão à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do SIG 2000, até o dia 10 de cada mês, o demonstrativo dos pagamentos efetuados no mês anterior, inclusive dos restos a pagar, à conta de todas as fontes de recursos, a previsão para o mês corrente e a execução física das ações do programa.








