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Art. 14 do Decreto nº 3.737/2001




Decretos - 3.737, de 30.1.2001 - 3.737, de 30.1.2001 Publicado no DOU de 31.1.2001 e retificado no DOU de 9.3.2001 Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14.  Os recursos do Funttel serão aplicados pelos agentes financeiros e pela Fundação CPqD exclusivamente nos programas, nos projetos e nas atividades do setor de telecomunicações, consonantes com os objetivos do art. 1o deste Decreto, que assegurem, no País, a pesquisa aplicada e o desenvolvimento de produtos, tais como equipamentos e componentes, além de programas de computador, levando-se em consideração, sempre que necessário, a produção local com significativo valor agregado.

        § 1o  A aplicação dos recursos na Fundação CPqD ocorrerá a partir de 1o de agosto de 2001.

        § 2o  Nas propostas do plano de aplicação de recursos da Fundação CPqD e nas decisões do Conselho Gestor a respeito, deve ser levada em consideração a necessidade de recursos para a preservação da capacidade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico daquela Fundação, nos termos do art. 190 da Lei no 9.472, de 1997.

        § 3o  Pesquisa aplicada é o conjunto de atividades que buscam novos conhecimentos científicos ou tecnológicos, que ofereçam soluções de caráter teórico ou experimental, por intermédio de especificações ou caracterizações, a problemas previamente definidos.

        § 4o  Desenvolvimento de produto é o conjunto de atividades que realizam o desenvolvimento completo de todos os aspectos tecnológicos e de todas as partes integrantes do produto a ser desenvolvido, atendendo a especificações e características previamente estabelecidas.

        § 5o  Produção local com significativo valor agregado é o conjunto de operações que caracteriza a efetiva produção no País de um determinado produto.

        § 6o  O Conselho Gestor estabelecerá as exigências complementares para a efetiva aplicação deste artigo e do artigo anterior.

       
Conteudo atualizado em 11/08/2021