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Art. 6º do Decreto nº 3.735/2001




Decretos - 3.735, de 24.1.2001 - 3.735, de 24.1.2001 Publicado no DOU de 25.1.2001 Estabelece diretrizes aplicáveis às empresas estatais federais e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  Os incisos VII e VIII do art. 6o do Anexo I ao Decreto no 3.224, de 28 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 3750, de 14.2.2001)

"VII - coordenar e orientar a atuação dos representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Conselhos de Administração das empresas estatais;

VIII - coordenar o processo de desestatização de empresas de pequeno e médio portes, conforme definidas pelo Conselho Nacional de Desestatização, podendo constituir grupos de trabalho integrados por servidores da Administração Pública Federal, direta ou indireta, e prover o apoio administrativo e operacional necessário, inclusive os serviços de secretaria, ao referido Conselho." (NR)


Conteudo atualizado em 03/10/2022