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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 03/10/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o Nas desestatizações de empresas de pequeno e médio portes, ressalvado o disposto no Decreto no 3.367, de 22 de fevereiro de 2000, o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais submeterá ao Conselho Nacional de Desestatização propostas relativas a:
I - modalidade operacional e condições a serem aplicadas a cada processo de desestatização;
II - ajustes de natureza societária, operacional, contábil ou jurídica e saneamento financeiro, necessários às desestatizações;
III - fusão, incorporação ou cisão de sociedades e criação de subsidiária integral, necessárias à viabilização das desestatizações; e
IV - contratação, pelo gestor do Fundo Nacional de Desestatização, de consultoria, auditoria e outros serviços especializados necessários ao processo de desestatização.
Conteudo atualizado em 03/10/2022








