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Art. 2º do Decreto nº 3.732/2001




Decretos - 3.732, de 18.1.2001 - 3.732, de 18.1.2001 Publicado no DOU de 19.1.2001 Fixa, no Comando da Marinha, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2000.




Artigo 2