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Art. 1º do Decreto nº 3.731/2001




Decretos - 3.731, de 18.1.2001 - 3.731, de 18.1.2001 Publicado no DOU de 19.1.2001 Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 2000, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.




Artigo 1