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Art. 2º do Decreto nº 3.730/2001




Decretos - 3.730, de 18.1.2001 - 3.730, de 18.1.2001 Publicado no DOU de 19.1.2001 Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.




Artigo 2