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Art. 2º do Decreto nº 3.727/2001




Decretos - 3.727, de 12.1.2001 - 3.727, de 12.1.2001 Publicado no DOU de 15.1.2001 Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 3o do Decreto no 1.312, de 18 de novembro de 1994 e dá




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