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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO N o 3.585, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000.
Acresce dispositivo ao Decreto n o 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o O Decreto n o 2.954, de 29 de janeiro de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
" Art. 57-A. A partir de 1 o de janeiro de 2001, os documentos a que se refere este Decreto somente serão recebidos, na Casa Civil da Presidência da República, por meio eletrônico." (NR)
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.2000
Conteudo atualizado em 19/11/2021