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Presidência da República |
DECRETO No 3.578, DE 30 DE AGOSTO DE 2000.
Dá nova redação ao caput do art. 5o do Decreto no 3.117, de 13 de julho de 1999, que regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima de que trata a Lei no 9.533, de 10 de dezembro de 1997. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.533, de 10 de dezembro de 1997,
DECRETA :
Art. 1o O caput do art. 5o do Decreto no 3.117, de 13 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os recursos orçamentários destinados ao atendimento do apoio financeiro de que trata o art. 1o serão alocados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a partir do exercício de 2001." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o parágrafo único do art. 5o do Decreto no 3.117, de 13 de julho de 1999, a partir de 1o janeiro de 2001.
Brasília, 30 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Waldeck Ornélas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.2000
Conteudo atualizado em 25/04/2022