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Presidência da República |
DECRETO No 3.577, DE 30 DE AGOSTO DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº 3.830, de 2001 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.5.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo VI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.2000
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGO
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(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
ANEXO VI
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
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Conteudo atualizado em 26/09/2023