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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.580, DE 31 DE AGOSTO DE 2000.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.497, de 1o de junho de 2000.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1 o Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1 o do Decreto n o 3.497, de 1 o de junho de 2000.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Jose Serra
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.2000
Não removerConteudo atualizado em 19/11/2021