Decretos - 7.581, de 11.10.2011 - Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas-RDC, de que trata a Lei no 12.462, de 5 de agosto de 2011.
Artigo 49
Art. 49. Em qualquer caso, os documentos relativos à regularidade fiscal poderão ser exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, apenas em relação ao licitante mais bem classificado.