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Artigo 143
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Art. 143. Aplicam-se as disposições deste Capítulo, no que couber, ao termo de responsabilidade para cumprimento de formalidade ou de apresentação de documento ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 72, § 4º , incluído pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º ).
DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À REDUÇÃO DE TRIBUTO
INCIDENTE SOBRE O LUCRO DA EXPLORAÇÃO NA ÁREA DA SUDENE