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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Valter Correia da Silva
Tereza Campello
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Afonso Florence
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2011e retificado em 30.9.2011