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Decretos




Decretos - 7.566, de 15.9.2011 - Regulamenta o art. 4o da Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011, que autoriza a concessão de subvenção econômica pela União ao BNDES, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, a financiamentos destinados a capital de giro e investimento de sociedades empresárias, empresários individuais e pess




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.566, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Regulamenta o art. 4º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, que autoriza a concessão de subvenção econômica pela União ao BNDES, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, a financiamentos destinados a capital de giro e investimento de sociedades empresárias, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios de Estados da Federação atingidos por desastres naturais e abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a concessão da subvenção econômica de que trata o art. 4º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, em operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2011, destinadas a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios de Estados da Federação relacionados no Anexo a este Decreto, respeitado o limite total de financiamentos e demais condições definidas no art. 4º da referida Lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2011

ANEXO

Código IBGE

Município

UF

5003207

Corumbá

MS

Código IBGE

Município

UF

2500304

Alagoa Grande

PB

2500403

Alagoa Nova

PB

2500601

Alhandra

PB

2500809

Araçagi

PB

2500908

Arara

PB

2501104

Areia

PB

2501575

Barra de Santana

PB

2501708

Barra de São Miguel

PB

2501807

Bayeux

PB

2503001

Caaporã

PB

2503209

Cabedelo

PB

2503803

Caldas Brandão

PB

2504009

Campina Grande

PB

2504603

Conde

PB

2504900

Cruz do Espírito Santo

PB

2506806

Ingá

PB

2506905

Itabaiana

PB

2507200

Itatuba

PB

2507507

João Pessoa

PB

2507606

Juarez Távora

PB

2508307

Lagoa Seca

PB

2508604

Lucena

PB

2508901

Mamanguape

PB

2509107

Mari

PB

2509206

Massaranduba

PB

2509305

Mataraca

PB

2509339

Matinhas

PB

2509404

Mogeiro

PB

2509800

Mulungu

PB

2509909

Natuba

PB

2511509

Pilar

PB

2511806

Pirpirituba

PB

2512002

Pocinhos

PB

2512408

Puxinanã

PB

2512754

Riachão do Bacamarte

PB

2512903

Rio Tinto

PB

2513109

Salgado de São Félix

PB

2513703

Santa Rita

PB

2514453

São José dos Ramos

PB

2515005

São Miguel de Taipu

PB

2515104

São Sebastião de Lagoa de Roça

PB

2515302

Sapé

PB

2515971

Sobrado

PB

2517001

Umbuzeiro

PB

Código IBGE

Município

UF

2600302

Agrestina

PE

2600401

Água Preta

PE

2600807

Altinho

PE

2600906

Amaraji

PE

2601300

Barra de Guabiraba

PE

2601409

Barreiros

PE

2601508

Belém de Maria

PE

2601904

Bezerros

PE

2602100

Bom Conselho

PE

2602209

Bom Jardim

PE

2602308

Bonito

PE

2602902

Cabo de Santo Agostinho

PE

2603108

Cachoeirinha

PE

2603207

Caetés

PE

2603454

Camaragibe

PE

2604155

Casinhas

PE

2604205

Catende

PE

2604502

Chã Grande

PE

2604700

Correntes

PE

2604809

Cortês

PE

2604908

Cumaru

PE

2605202

Escada

PE

2605905

Gameleira

PE

2606200

Goiana

PE

2606408

Gravatá

PE

2607208

Ipojuca

PE

2607901

Jaboatão dos Guararapes

PE

2607950

Jaqueira

PE

2608206

Joaquim Nabuco

PE

2608404

Jurema

PE

2608909

Limoeiro

PE

2609204

Maraial

PE

2609402

Moreno

PE

2609501

Nazaré da Mata

PE

2610004

Palmares

PE

2610103

Palmeirina

PE

2610509

Passira

PE

2610608

Paudalho

PE

2611309

Pombos

PE

2611408

Primavera

PE

2611507

Quipapá

PE

2611804

Ribeirão

PE

2611903

Rio Formoso

PE

2612901

São Benedito do Sul

PE

2613305

São Joaquim do Monte

PE

2613701

São Lourenço da Mata

PE

2613800

São Vicente Ferrer

PE

2614204

Sirinhaém

PE

2614857

Tamandaré

PE

2615300

Timbaúba

PE

2616308

Vicência

PE

2616407

Vitória de Santo Antão

PE

2616506

Xexéu

PE

Código IBGE

Município

UF

3300225

Areal

RJ

3300506

Bom Jardim

RJ

3303401

Nova Friburgo

RJ

3303906

Petrópolis

RJ

3305158

São José do Vale do Rio Preto

RJ

3305703

Sumidouro

RJ

3305802

Teresópolis

RJ

Código IBGE

Município

UF

1400027

Amajari

RR

1400050

Alto Alegre

RR

1400100

Boa Vista

RR

1400159

Bonfim

RR

1400175

Cantá

RR

1400209

Caracaraí

RR

1400233

Caroebe

RR

1400282

Iracema

RR

1400308

Mucajaí

RR

1400407

Normandia

RR

1400456

Pacaraima

RR

1400472

Rorainópolis

RR

1400506

São João da Baliza

RR

1400605

São Luiz

RR

1400704

Uiramutã

RR

Código IBGE

Município

UF

4200200

Agrolândia

SC

4200309

Agronômica

SC

4200606

Águas Mornas

SC

4200705

Alfredo Wagner

SC

4200903

Angelina

SC

4201109

Anitápolis

SC

4201257

Apiúna

SC

4201307

Araquari

SC

4201703

Ascurra

SC

4201802

Atalanta

SC

4201901

Aurora

SC

4202008

Balneário Camboriú

SC

4202057

Balneário Barra do Sul

SC

4202206

Benedito Novo

SC

4202305

Biguaçu

SC

4202404

Blumenau

SC

4202438

Bocaina do Sul

SC

4202701

Botuverá

SC

4202859

Braço do Trombudo

SC

4202909

Brusque

SC

4203006

Caçador

SC

4203154

Calmon

SC

4203204

Camboriú

SC

4203402

Campo Belo do Sul

SC

4203709

Canelinha

SC

4204509

Corupá

SC

4204558

Correia Pinto

SC

4205100

Dona Emma

SC

4205407

Florianópolis

SC

4205704

Garopaba

SC

4205902

Gaspar

SC

4206306

Guabiruba

SC

4206702

Herval d'Oeste

SC

4206900

Ibirama

SC

4207007

Içara

SC

4207106

Ilhota

SC

4207502

Indaial

SC

4207700

Ipumirim

SC

4207908

Irineópolis

SC

4208104

Itaiópolis

SC

4208203

Itajaí

SC

4208302

Itapema

SC

4208500

Ituporanga

SC

4208906

Jaraguá do Sul

SC

4209102

Joinville

SC

4209151

José Boiteux

SC

4209508

Laurentino

SC

4209706

Lebon Régis

SC

4209805

Leoberto Leal

SC

4209854

Lindóia do Sul

SC

4209904

Lontras

SC

4210050

Macieira

SC

4210100

Mafra

SC

4210209

Major Gercino

SC

4210308

Major Vieira

SC

4210605

Massaranduba

SC

4210852

Mirim Doce

SC

4211108

Monte Castelo

SC

4211306

Navegantes

SC

4211504

Nova Trento

SC

4211652

Novo Horizonte

SC

4211751

Otacílio Costa

SC

4212205

Papanduva

SC

4212502

Penha

SC

4212700

Petrolândia

SC

4213609

Porto União

SC

4213708

Pouso Redondo

SC

4214003

Presidente Getúlio

SC

4214102

Presidente Nereu

SC

4214300

Rancho Queimado

SC

4214409

Rio das Antas

SC

4214508

Rio do Campo

SC

4214607

Rio do Oeste

SC

4214706

Rio dos Cedros

SC

4214805

Rio do Sul

SC

4215059

Rio Rufino

SC

4215109

Rodeio

SC

4215505

Santa Cecília

SC

4215604

Santa Rosa de Lima

SC

4215679

Santa Terezinha

SC

4215703

Santo Amaro da Imperatriz

SC

4216107

São Domingos

SC

4216305

São João Batista

SC

4216602

São José

SC

4217105

São Martinho

SC

4217808

Taió

SC

4217907

Tangará

SC

4218004

Tijucas

SC

4218202

Timbó

SC

4218301

Três Barras

SC

4218608

Trombudo Central

SC

4219150

Vargem

SC

4219200

Vidal Ramos

SC

4219309

Videira

SC

4219358

Vitor Meireles

SC

4219408

Witmarsum

SC

Código IBGE

Município

UF

2800308

Aracaju

SE

2804805

Nossa Senhora do Socorro

SE

2806701

São Cristóvão

SE


Conteudo atualizado em 08/09/2023