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Artigo 10
Art. 10. Compete ao Conselheiro Presidente:
I - emitir os atos administrativos para efetivação das deliberações da Plenária;
II - proferir o voto de qualidade em casos de empate nas deliberações da Plenária;
III - homologar as decisões da Câmara Recursal quanto aos recursos apresentados nos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições e dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de programas;
IV - homologar as decisões da Câmara Recursal quanto aos recursos apresentados nos processos de supervisão; e
V - representar institucionalmente a CNRM.
Seção III
Do Secretário-Executivo