MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.562, de 15.9.2011 - Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.




Artigo 2



Art. 2º A CNRM é instância colegiada de caráter consultivo e deliberativo do Ministério da Educação e tem a finalidade de regular, supervisionar e avaliar as instituições e os programas de residência médica.

Parágrafo único. A regulação das instituições e dos programas de residência médica deverá considerar a necessidade de médicos especialistas indicada pelo perfil socioepidemiológico da população, em consonância com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA


Conteudo atualizado em 18/04/2024