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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. A decisão de descredenciamento da instituição implicará a cessação imediata do seu funcionamento para fins de oferta de residência médica, vedada a admissão de novos residentes.
Parágrafo único. Na hipótese de descredenciamento de instituição, haverá a desativação de todos os seus programas.
Conteudo atualizado em 25/05/2021