MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.562, de 15.9.2011 - Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.




Artigo 5



Art. 5º A Câmara Recursal é composta por três médicos de reputação ilibada, docentes em cargos de provimento efetivo de Instituições de Educação Superior públicas, que tenham prestado serviços relevantes ao ensino médico, à residência médica e à ciência médica em geral, a saber:

I - um representante do Ministério da Educação;

II - um representante do Ministério da Saúde; e

III - um representante das entidades médicas que integram a Plenária.

§ 1º Os membros integrantes da Câmara Recursal serão indicados pelos órgãos ou entidades representadas e designados pelo Ministro de Estado da Educação.

§ 2º É vedada a participação dos conselheiros da Plenária na Câmara Recursal.

Seção III

Das Instâncias Auxiliares


Conteudo atualizado em 18/04/2024