- Voltar Navegação
- 3.363, de 11.2.2000
- 3.362, de 10.2.2000
- 3.361, de 10.2.2000
- 3.360, de 8.2.2000
- 3.359, de 7.2.2000
- 3.358, de 2.2.2000
- 3.357, de 2.2.2000
- 3.356, de 2.2.2000
- 3.355, de 1º.2.2000
- 3.354, de 28.1.2000
- 3.353, de 27.1.2000
- 3.352, de 27.1.2000
- 3.351, de 27.1.2000
- 3.350, de 27.1.2000
- 3.349, de 27.1.2000
- 3.348, de 27.1.2000
- 3.347, de 27.1.2000
- 3.346, de 27.1.2000
- 3.345, de 26.1.2000
- 3.344, de 26.1.2000
- 3.343, de 26.1.2000
- 3.342, de 25.1.2000
- 3.341, de 25.1.2000
- 3.340, de 18.1.2000
- 3.339, de 18.1.2000
Presidência da República
Secretaria Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.359 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2000.
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2000, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o artigo anterior deverão:
I – encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, a sua programação anual, ora aprovada, distribuída por trimestre; e
II - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais – PDG, no exercício de 2000, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.
Art. 3º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais - PDG fica condicionada à aprovação do Orçamento Geral da União, para o ano 2000, pelo Congresso Nacional.
Art. 4º Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizado a:
I - adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e
II – efetuar, até 30 de novembro de 2000, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do limite estabelecido no Anexo I e mantido o resultado fixado no Anexo II a este Decreto, para cada empresa estatal federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 8.2.2000
Download para anexo
Republicação parcial do Anexo I publicado em 3.3.2000
*
Não remover
Conteudo atualizado em 14/04/2022








