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| Presidência da República |
DECRETO Nº 3.341, DE 25 DE JANEIRO DE 2000
| Revogado pelo Decreto nº 3.372, de 25.2.2000 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica prorrogado, até 29 de fevereiro de 2000, o prazo de remanejamento estabelecido no art. 1o dos Decretos nos 2.914, de 30 de dezembro de 1998 e 3.165, de 13 de setembro de 1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto no 3.307, de 24 de dezembro de 1999.
Brasília, 25 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2000
Conteudo atualizado em 12/04/2022








