- Voltar Navegação
- 3.363, de 11.2.2000
- 3.362, de 10.2.2000
- 3.361, de 10.2.2000
- 3.360, de 8.2.2000
- 3.359, de 7.2.2000
- 3.358, de 2.2.2000
- 3.357, de 2.2.2000
- 3.356, de 2.2.2000
- 3.355, de 1º.2.2000
- 3.354, de 28.1.2000
- 3.353, de 27.1.2000
- 3.352, de 27.1.2000
- 3.351, de 27.1.2000
- 3.350, de 27.1.2000
- 3.349, de 27.1.2000
- 3.348, de 27.1.2000
- 3.347, de 27.1.2000
- 3.346, de 27.1.2000
- 3.345, de 26.1.2000
- 3.344, de 26.1.2000
- 3.343, de 26.1.2000
- 3.342, de 25.1.2000
- 3.341, de 25.1.2000
- 3.340, de 18.1.2000
- 3.339, de 18.1.2000
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.357, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1 o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2002, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada: um DAS 101.6, um DAS 102.5, um DAS 102.2, e uma FG-1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e função gratificada objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 3.2.2000
Não remover
Conteudo atualizado em 19/07/2022








