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Decretos




Decretos - 7.559, de 2.9.2011 - Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura- PNLL e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O PNLL será coordenado em conjunto pelos Ministérios da Cultura e da Educação.

Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Cultura e da Educação designarão, em ato conjunto, o Secretário-Executivo do PNLL.

Art. 2º  O PNLL será coordenado em conjunto pelos Ministérios da Cidadania e da Educação. (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)

Parágrafo único.  Os Ministros de Estado da Cidadania e da Educação designarão, em ato conjunto, o Secretário- Executivo do PNLL. (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)


Conteudo atualizado em 30/06/2021