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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação ao art. 8º , a partir de 1º de setembro de 2011; e
II - em relação aos demais artigos, a partir de 1º de dezembro de 2011.
Brasília, 19 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.2011
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