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Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco DAS 102.4, dois DAS 102.3, quatorze DAS 102.2 e treze DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Controladoria-Geral da União: seis DAS 101.4, dois DAS 101.3, onze DAS 101.2 e treze DAS 101.1.