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Decretos




Decretos - 7.546, de 2.8.2011 - Regulamenta o disposto nos §§ 5o a 12 do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e institui a Comissão Interministerial de Compras Públicas.




Artigo 12



Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antônio de Aguiar Patriota

Guido Mantega

Fernando Damata Pimentel

Miriam Belchior

Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2011

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Conteudo atualizado em 18/04/2024