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DECRETO Nº 3.083, DE 10 DE JUNHO DE 1999.
Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1999, e para o caroço de algodão da safra 1998/99.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1999, e para o caroço de algodão da safra 1998/99 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, Vigência e abrangência.
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Sérgio Turra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1999
ANEXO I
Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da Bahia - safra 1999
1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV
E Produto | E Tipo (*) | E PH (**) | Início de Vigência | Preços Mínimos - R$/Toneleda | |||
Outros Usos | Brando | Pão/Melhorador/Durum | |||||
TRIGO | 1 | 78 | AGO/99 | 113,00 | 161,00 | 185,00 | |
E | 2 | 75 | AGO/99 | 105,00 | 153,00 | 175,50 | |
E | 3 | 70 | AGO/99 | 97,00 | 137,00 | 161,00 |
(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.1.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento
(**) Peso hectolitro mínimo
2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos | Unidade | Início de Vigência | Preços Mínimos em R$ |
CANOLA | 1 t | AGO/99 | 158,00 |
CEVADA | 1 t | AGO/99 | 153,00 |
TRITICALE | 1 t | AGO/99 | 117,00 |
3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos | Unidade | Início de Vigência | Preços Mínimos - R$ | |
Fiscalizada | Certificada | |||
TRIGO* | kg | AGO/99 | 0,2980 | 0,3223 |
CEVADA | kg | AGO/99 | 0,2174 | 0,2344 |
TRITICALE | kg | AGO/99 | 0,2013 | 0,2167 |
(*) Inclusive para o Estado da Bahia
ANEXO II
Preços Mínimos Básicos - Região Sul - Safra 1999
Produto amparado por EGF/SOV
Produto | Tipo | Início de Vigência | Preços Mínimo |
AVEIA | 1 | AGO/99 | 0,1099 |
E | 2 | AGO/99 | 0,0989 |
E | 3 | AGO/99 | 0,0890 |
ANEXO III
Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Bahia Sul
Produto | Tipo | Unidade | Início de Vigência | Preços Mínimos | |
R$/Kg | R$/Unidade | ||||
Caroço de Algodão | Único | 15 Kg | MAR/99 | 0,0980 | 1,47 |
*
Conteudo atualizado em 02/04/2022