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Presidência da República |
DECRETO No 3.091, DE 23 DE JUNHO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.623, de 2000 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado, em caráter temporário, até 30 de junho de 2001, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte e Turismo, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal.
§ 1º O cargo objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte e Turismo, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Pedro Parente
Maria Teresa Bonatto de Castro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1999
Conteudo atualizado em 30/09/2023