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| Presidência da República |
DECRETO No 3.089, DE 23 DE JUNHO DE 1999.
| Revogado pelo Dec. nº 3.176, 16.9.99 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República, oriundo da extinção de órgãos integrantes da Administração Pública Federal, um DAS 101.5; e
II - da Casa Militar da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 102.5.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 3.066, de 21 de maio de 1999.
Brasília, 23 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1999 e retificado em 26.6.1999
REMANEJAMENTO DE CARGOS
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(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Conteudo atualizado em 30/09/2023









