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Decretos - 3.084, de 14.6.99 - 3.084, de 14.6.99 Publicado no DOU de 15.6.99 Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.




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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.084, DE 14 DE JUNHO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.224, de 1999

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Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica alocado, em caráter temporário, até 30 de setembro de 1999, à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal.      (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)

        § 1o  O cargo objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

        § 2o  Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1999

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/12/2021