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Presidência da República |
DECRETO No 3.043, DE 5 DE MAIO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.129, de 1999 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério do Trabalho e Emprego, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 3.104, de 1999)
§ 1o Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1999
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Conteudo atualizado em 04/12/2021