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Artigo 2
I - do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: (Revogado pelo Decreto nº 8.974. de 2017) (Vigência)
a) quatro DAS 101.1; e (Revogado pelo Decreto nº 8.974. de 2017) (Vigência)
b) um DAS 102.4; e (Revogado pelo Decreto nº 8.974. de 2017) (Vigência)
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Chico Mendes: (Revogado pelo Decreto nº 8.974. de 2017) (Vigência)
a) um DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 8.974. de 2017) (Vigência)
b) dois DAS 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 8.974. de 2017) (Vigência)
c) um DAS 102.3; (Revogado pelo Decreto nº 8.974. de 2017) (Vigência)
d) quatro DAS 102.1; e (Revogado pelo Decreto nº 8.974. de 2017) (Vigência)
e) quatro FG-3. (Revogado pelo Decreto nº 8.974. de 2017) (Vigência)