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Artigo 1
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Art. 1º O ingresso de servidores e militares do ex-Território de Rondônia e do Estado de Rondônia em quadro em extinção da administração federal, conforme previsto no art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e nos arts. 85 a 100 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, fica regulamentado por este Decreto.