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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. As características técnicas e funcionais dos acessos coletivos são objeto de regulamentação especifica.
Parágrafo único. Os acessos coletivos devem permitir o pagamento dos serviços por meio de cartão indutivo ou por outras formas de pagamento, observado o disposto na regulamentação.