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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais, à requalificação de imóveis urbanos e à produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e compreende os seguintes subprogramas:
I - Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU; e
II - Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR.
Parágrafo único. A execução do PMCMV observará as definições do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.