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Decretos




Decretos - 7.499, de 16.6.2011 - Regulamenta dispositivos da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.




Artigo 26



Art. 26. Fica instituído o Comitê de Acompanhamento do Programa Minha Casa, Minha Vida - CAPMCMV, com a finalidade de acompanhar e avaliar as atividades do Programa. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

§ 1º O CAPMCMV será integrado por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, responsável pela sua coordenação e por oferecer os meios necessários ao seu funcionamento; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

II - Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

III - Ministério das Cidades; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

IV - Ministério da Fazenda. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

§ 2º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá convidar para integrar o CAPMCMV outros órgãos e entidades da administração pública federal direta ou indireta. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

§ 3º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão designará os membros do CAPMCMV indicados pelos titulares dos órgãos referidos neste artigo. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

§ 4º O CAPMCMV disponibilizará ao Conselho das Cidades, órgão integrante da estrutura básica do Ministério das Cidades, dados e informações que permitam o acompanhamento e avaliação da execução do PMCMV. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

§ 5º A participação no CAPMCMV será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência


Conteudo atualizado em 09/07/2021