MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.495, de 7.6.2011 - Cria a Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável e d




Artigo 10



Art. 10. Ficam remanejados, até 30 de setembro de 2012, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e dois DAS 101.2.

Parágrafo único. Os cargos remanejados serão alocados às atividades do Comitê Nacional de Organização e não integrarão a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 10. Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: (Redação dada pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

I - até 30 de setembro de 2012: (Incluído pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

a) dois DAS 101.4; (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

b) dois DAS 101.3; e (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

c) um DAS 101.2; e (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

II - até 30 de outubro de 2012: (Incluído pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

a) um DAS 101.5: (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

b) um DAS 101.4; (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

c) um DAS 101.3; e (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

d) um DAS 101.2. (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

§ 1º Os cargos remanejados serão alocados às atividades do Comitê Nacional de Organização e não integrarão a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput. (Incluído pelo Decreto nº 7.815, de 2012)

§ 2º Findos os prazos estabelecidos no caput, os cargos remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos. (Redação dada pelo Decreto nº 7.815, de 2012)


Conteudo atualizado em 21/05/2021