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Artigo 10
Parágrafo único. Os cargos remanejados serão alocados às atividades do Comitê Nacional de Organização e não integrarão a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 10. Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: (Redação dada pelo Decreto nº 7.815, de 2012)
I - até 30 de setembro de 2012: (Incluído pelo Decreto nº 7.815, de 2012)
a) dois DAS 101.4; (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)
b) dois DAS 101.3; e (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)
c) um DAS 101.2; e (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)
II - até 30 de outubro de 2012: (Incluído pelo Decreto nº 7.815, de 2012)
a) um DAS 101.5: (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)
b) um DAS 101.4; (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)
c) um DAS 101.3; e (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)
d) um DAS 101.2. (Incluída pelo Decreto nº 7.815, de 2012)
§ 1º Os cargos remanejados serão alocados às atividades do Comitê Nacional de Organização e não integrarão a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput. (Incluído pelo Decreto nº 7.815, de 2012)
§ 2º Findos os prazos estabelecidos no caput, os cargos remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos. (Redação dada pelo Decreto nº 7.815, de 2012)
Conteudo atualizado em 21/05/2021